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Viver a fé! [27]


No sétimo capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja («vida económica»), os pontos dois e três, resumidos neste tema, abordam as relações entre a moral e a economia (números 330 a 335) e entre a iniciativa privada e as empresas (números 336 a 345).

Moral e economia

«A doutrina social da Igreja insiste na conotação moral da economia» (330). Entre a moral e a economia há uma relação «necessária e intrínseca: atividade económica e comportamento moral compenetram-se intimamente» (331). Assim, «a dimensão moral da economia faz tomar como finalidades indivisíveis, nunca separadas e alternativas, a eficiência económica e a promoção de um desenvolvimento solidário da humanidade. A moral constitutiva da vida económica não é nem opositiva, nem neutra: inspira-se na justiça e na solidariedade, constitui um fator de eficiência social da própria economia» (332). «Para assumir um carácter moral, a atividade económica deve ter como sujeitos todos os seres humanos e todos os povos» (333): presta um serviço recíproco pela produção de bens e serviços úteis ao crescimento individual e potencia a solidariedade e a comunhão. «Objeto da economia é a formação da riqueza e o seu incremento progressivo, em termos não apenas quantitativos, mas qualitativos: tudo isto é moralmente correto se orientado para o desenvolvimento global e solidário do homem e da sociedade em que ele vive e atua» (334). «Na perspetiva do desenvolvimento integral e solidário, pode-se dar uma justa apreciação da avaliação moral que a doutrina social oferece sobre a economia de mercado ou, simplesmente, economia livre [...]. Assim se define a perspetiva cristã acerca das condições sociais e políticas da atividade económica: não só as suas regras, mas a sua qualidade moral e o seu significado» (335).

Iniciativa privada e empresa

«A doutrina social da Igreja considera a liberdade da pessoa no campo económico um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e tutelado» (336). Aqui, «a dimensão criativa é um elemento essencial do agir humano, também no campo empresarial, e manifesta-se especialmente na aptidão para projetar e inovar» (337).

A empresa e os seus fins

«A empresa deve caracterizar-se pela capacidade de servir o bem comum da sociedade mediante a produção de bens e serviços úteis. [...] A empresa cumpre também uma função social, criando oportunidades de encontro, de colaboração, de valorização das capacidades das pessoas envolvidas. [...] O objetivo da empresa deve ser realizado em termos e com critérios económicos, mas não devem ser descurados os autênticos valores que permitem o desenvolvimento concreto da pessoa e da sociedade» (338). «Os componentes da empresa devem estar conscientes de que a comunidade na qual atuam representa um bem para todos e não uma estrutura que permite satisfazer exclusivamente os interesses pessoais de alguns» (339). «A doutrina social reconhece a justa função do lucro, como primeiro indicador do bom andamento da empresa [...]. É indispensável que, no interior da empresa, a legítima busca do lucro se harmonize com a irrenunciável tutela da dignidade das pessoas que, a vários título, atuam na mesma empresa» (340). Por isso, «o recurso à usura é moralmente condenável» (341). Por fim, a Igreja recorda que os cenários macroeconómicos atuais exigem que as empresas assumam «responsabilidades novas e maiores em relação ao passado» (342).

O papel do empresário e do dirigente de empresa

«A iniciativa económica é expressão da inteligência humana e da exigência de responder às necessidades humanas de modo criativo e colaborativo. Na criatividade e na cooperação está inscrita a autêntica conceção da competição empresarial» (343). Ora, quanto ao papel do empresário e do dirigente de empresa, a Igreja lembra que «não podem levar em conta exclusivamente o objetivo económico da empresa, os critérios de eficiência produtiva, as exigências do cuidado com o ‘capital’ como conjunto dos meios de produção: é também um preciso dever deles o concreto respeito pela dignidade humana dos trabalhadores que atuam na empresa. Estes últimos constituem ‘o património mais precioso da empresa’» (344). «A doutrina social insiste na necessidade de que o empresário e o dirigente se empenhem em estruturar a atividade profissional nas suas empresas de modo a favorecer a família [...]; respondam, à luz de uma visão integral do ser humano e do desenvolvimento, à demanda de qualidade [...]; invistam [...] nos setores produtivos que oferecem a indivíduos e povos ‘a ocasião de valorizar o próprio trabalho’» (345).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 16.4.15 | Sem comentários

Viver a fé! [26]


Os «aspetos bíblicos» ocupam o primeiro ponto do sétimo capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja dedicado ao tema intitulado «vida económica». Este primeiro ponto (números 323 a 329) subdivide-se em duas alíneas: «o homem, a pobreza e a riqueza»; «as riquezas existem para serem partilhadas».

O homem, a pobreza e a riqueza

«No Antigo Testamento percebe-se uma dupla postura em relação aos bens económicos e à riqueza. Por um lado, apreço em relação à disponibilidade dos bens materiais considerados necessários para a vida [...]. Por outro lado, os bens económicos e a riqueza não são condenados por si mesmos, mas pelo seu mau uso» (323), Entretanto, nomeadamente nos textos proféticos, a pobreza (oprimidos, fracos, indigentes), mesmo sendo um mal, é apresentada como um símbolo da situação humana diante de Deus. Por conseguinte, «aquele que reconhece a própria pobreza diante de Deus, qualquer que seja a situação que esteja a viver, é objeto de particular atenção da parte de Deus: quando o pobre O procura, o Senhor responde; quando grita, Ele escuta-o. Aos pobres se dirigem as promessas divinas: eles serão os herdeiros da aliança entre Deus e o seu povo. [...] A pobreza, quando é aceite ou procurada com espírito religioso, predispõe ao reconhecimento e à aceitação da ordem criacional; o ‘rico’, nesta perspetiva, é aquele que repõe a sua confiança mais nas coisas que possui do que em Deus, o homem que se faz forte pela obra das suas mãos e que confia somente nessa força. A pobreza assume valor moral quando se manifesta como humilde disponibilidade e abertura em relação a Deus, confiança n’Ele. Estas atitudes tornam o ser humano capaz de reconhecer a relatividade dos bens económicos, tratando-os como dons divinos para administrar e partilhar, porque a propriedade originária de todos os bens pertence a Deus» (324). «Jesus assume toda a tradição do Antigo Testamento também sobre os bens económicos, sobre a riqueza e sobre a pobreza, conferindo-lhe definitivas clareza e plenitude [...]. O Reino inaugurado por Cristo aperfeiçoa a bondade originária da criação e da atividade humana, comprometida pelo pecado. Libertado do mal e reintroduzido na comunhão com Deus, cada ser humano pode continuar a obra de Jesus, com a ajuda do seu Espírito: fazer justiça aos pobres, resgatar os oprimidos, consolar os aflitos, buscar ativamente uma nova ordem social, em que se ofereçam adequadas soluções à pobreza material e venham impedidas mais eficazmente as forças que dificultam as tentativas dos mais fracos de se libertarem de uma condição de miséria e escravidão. Quando isto acontece, o Reino de Deus faz-se já presente sobre esta Terra, embora não lhe pertença. Nisto encontrarão cumprimento, finalmente, as promessas dos profetas» (325). Em resumo, «a atividade económica deve ser considerada e desenvolvida como resposta reconhecida à vocação que Deus reserva a cada ser humano. [...] A atividade económica e o progresso material devem ser colocados ao serviço» (326) dos outros. «A fé em Jesus Cristo consente uma correta compreensão do progresso social, no contexto de um humanismo integral e solidário» (327).

As riqueza existem para serem partilhadas

«Os bens, ainda que legitimamente possuídos, mantêm sempre um destino universal: é imoral toda a forma de acumulação indébita, porque se encontra em aberto contraste com o destino universal consignado por Deus Criador a todos os bens. A salvação cristã é, efetivamente, uma libertação integral do ser humano, libertação da necessidade, mas também em relação às próprias posses: ‘a raiz de todos os males é o amor ao dinheiro’» (328). «As riquezas realizam a sua função de serviço ao homem quando destinadas a produzir benefícios para os outros e a sociedade. [...] Elas são um bem que vem de Deus: quem o possuir, deve usá-lo e fazê-lo circular, de sorte que também os necessitados possam fruir; o mal está no apego desmedido às riquezas, no desejo de açambarcá-las. São Basílio Magno convida os ricos a abrirem as portas dos seus armazéns [...]. A riqueza, explica São Basílio, é como a água que flui mais pura da fonte na medida em que dela se haure com mais frequência, mas que apodrece se a fonte permanece inutilizada. O rico, dirá mais tarde São Gregório Magno, não é mais que um administrador daquilo que possui; dar o necessário a quem necessita é obra a ser cumprida com humildade, porque os bens não pertencem a quem os distribui. Quem tem as riquezas somente para si não é inocente; dar a quem tem necessidade significa pagar uma dívida» (329).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 9.4.15 | Sem comentários

Viver a fé! [25]


O sexto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja termina com um ponto dedicado às «coisas novas [‘res novae’] do mundo do trabalho» (números 310 a 322). Este sétimo ponto divide-se em duas alíneas: uma fase de transição epocal; Doutrina social e ‘res novae’.

Uma fase de transição epocal

O fenómeno da globalização é o tópico central desta «fase de transição». A globalização, «que consente experimentar novas formas de produção, com o deslocamento das instalações para áreas diferentes daquelas em que são tomadas as decisões estratégicas e distantes dos mercados de consumo [...], comporta uma consequência fundamental para os processos produtivos: a propriedade é cada vez mais distante, não raro indiferente aos efeitos sociais das opções que toma» (310). Por outro lado, «a globalização da economia, com a liberalização dos mercados, a acentuação da concorrência, o aumento de empresas especializadas no fornecimento de produtos e serviços, requer maior flexibilidade no mercado do trabalho e na organização e na gestão dos processos produtivos» (312). Na verdade, «uma das características mais relevantes da nova organização do trabalho é a fragmentação física do ciclo produtivo, promovida para conseguir uma maior eficiência e maior lucro» (311). Em consequência, verifica-se que «um número elevado de pessoas fica, assim, obrigado a trabalhar em condições de grave precariedade e num quadro desprovido das regras que tutelam a dignidade do trabalhador» (316). Este contexto tem desencadeado, entre outras, alterações na estabilidade e nas competências profissionais. Por isso, «as exigências da competição, da inovação tecnológica e da complexidade dos fluxos financeiros devem ser harmonizadas com a defesa do trabalhador e dos seus direitos» (314). Todavia, nem tudo é negativo. «Graças às inovações tecnológicas, o mundo do trabalho enriquece-se com profissões novas» (313). E «a descentralização produtiva, que atribui às empresas menores multíplices funções, dantes concentradas nas grandes unidades produtivas, faz adquirir vigor e imprime novo impulso às pequenas e médias empresas. [...] Podem constituir uma ocasião para tornar mais humana a experiência do trabalho» (315).

Doutrina social e 'res novae'

«A doutrina social da Igreja recomenda, antes de tudo, que se evite o erro de considerar que as mudanças em curso ocorrem de modo determinista» (317). «As interpretações de tipo mecanicista e economicista da atividade produtiva, ainda que prevalentes e, em todo o caso, influentes, resultam superadas pela própria análise científica dos problemas relacionados com o trabalho. [...] A Igreja bem sabe, e desde sempre o ensina, que o ser humano, à diferença dos demais seres vivos, possui necessidades não limitadas somente ao ‘ter’, porque a sua natureza e a sua vocação estão em relação indissolúvel com o Transcendente» (318). E também «para a solução das vastas e complexas problemáticas do trabalho, que em algumas áreas assumem dimensões dramáticas, os cientistas e os homens de cultura são chamados a oferecer o seu contributo específico, tão importante para a escolha de soluções justas» (320). Portanto, «mudam as formas históricas em que se exprime o trabalho humano, mas não devem mudar as suas exigências permanentes, que se reassumem no respeito pelos direitos inalienáveis do homem que trabalha. Defronte do risco de ver negados estes direitos, devem ser imaginadas e construídas novas formas de solidariedade, levando em conta a interdependência que liga entre si os trabalhadores» (319). «Os atuais cenários de profunda transformação do trabalho humano tornam, portanto, ainda mais urgente um desenvolvimento autenticamente global e solidário capaz de abarcar todas as regiões do Mundo, inclusive as menos favorecidas. [...] ‘É necessário globalizar a solidariedade’. Os desequilíbrios económicos e sociais existentes no mundo do trabalho devem ser enfrentados restabelecendo a justa hierarquia dos valores e pondo em primeiro lugar a dignidade da pessoa que trabalha» (321). «Mostra-se cada vez mais necessária uma cuidadosa ponderação da nova situação do trabalho no atual contexto da globalização, numa perspetiva que valorize a propensão natural dos humanos para entabular relações. A tal propósito, deve-se afirmar que a universalidade é uma dimensão do ser humano, não das coisas. A técnica poderá ser a causa instrumental da globalização, mas é a universalidade da família humana a sua causa última. [...] O fundamento último deste dinamismo é o ser humano que trabalha» (322).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 26.3.15 | Sem comentários

Viver a fé! [24]


Os «direitos dos trabalhadores» (números 301 a 304) e a «solidariedade entre trabalhadores» (números 305 a 309), tópicos apresentados neste tema, correspondem aos pontos cinco e seis do sexto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja dedicado ao trabalho. A Igreja proclama a dignidade e os direitos dos trabalhadores, a remuneração equitativa e a distribuição dos rendimentos e o direito à greve (alíneas do ponto cinco). Além disso, reconhece a importância da associação entre os trabalhadores, a constituição dos sindicatos e também a necessidade de surgirem novas formas de solidariedade entre os trabalhadores (alíneas do ponto seis).

Dignidade dos trabalhadores e respeito pelos seus direitos

A natureza humana e a sua dignidade estão na base de todos os direitos humanos (cf. temas 8 a 11), entre os quais se encontram os direitos dos trabalhadores. A este propósito, «o magistério social da Igreja houve por bem enumerar alguns deles, auspiciando o seu reconhecimento nos ordenamentos jurídicos: o direito a uma justa remuneração; o direito ao repouso; o direito ‘a dispor de ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde física dos trabalhadores, nem prejudiquem a sua integridade moral’; o direito a ver salvaguardada a própria personalidade no lugar de trabalho, ‘sem serem violadas seja de que modo for a consciência ou a dignidade’; o direito a convenientes subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias; o direito à pensão de aposentação ou reforma, ao seguro para a velhice bem como para a doença e ao seguro em caso de acidentes de trabalho; o direito a disposições sociais referentes à maternidade; o direito de reunir-se e de associar-se» (301).

O direito à remuneração equitativa 

e à distribuição dos rendimentos

«A remuneração é o instrumento mais importante para realizar a justiça nas relações de trabalho. [...] O simples acordo entre empregado e empregador acerca do montante da remuneração não basta para qualificar como ‘justa’ a remuneração concordada, porque ela ‘não deve ser insuficiente para a subsistência’ do trabalhador» (302). Importa ter presente que «um bem-estar económico autêntico persegue-se também através de adequadas políticas sociais de redistribuição do rendimento que, tendo em conta as condições gerais, considerem oportunamente os méritos e as necessidades de cada cidadão» (303).

O direito à greve

«A doutrina social reconhece a legitimidade da greve ‘quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado’, depois de se terem revelado ineficazes todos os outros recursos para a resolução dos conflitos» (304).

A importância dos sindicatos

«O magistério reconhece o papel fundamental cumprido pelos sindicatos dos trabalhadores, cuja razão de ser consiste no direito dos trabalhadores a formar associações ou uniões para defender os interesses vitais dos homens empregados nas várias profissões» (305). Neste contexto, «a doutrina social ensina que as relações no interior do mundo do trabalho devem ser caracterizadas pela colaboração: o ódio e a luta para eliminar o outro constituem métodos de todo inaceitáveis» (306). Por isso, «ao sindicato, além das funções defensivas e reivindicativas, competem tanto uma representação com o fim de ‘colaborar na boa organização da vida económica’, quanto a educação da consciência social dos trabalhadores» (307).

Novas formas de solidariedade

«O contexto sócio-económico hodierno, caracterizado por processos de globalização económico-financeira cada vez mais rápidos, concita os sindicatos a renovarem-se. Atualmente os sindicatos são chamados a atuar de novas formas, ampliando o raio da própria ação de solidariedade [...]. A solidariedade poderá ser recuperada e quiçá melhor fundada em relação ao passado se houver um empenho para uma redescoberta do valor subjetivo do trabalho [...]. Para tanto, ‘é preciso que haja sempre novos movimentos de solidariedade dos trabalhadores e com os trabalhadores’» (308). Assim, «procurando ‘novas formas de solidariedade’, as associações dos trabalhadores devem orientar-se em direção a uma assunção de maiores responsabilidades, não apenas em relação aos tradicionais mecanismos de redistribuição, mas também em relação à produção da riqueza e à criação de condições sociais, políticas e culturais que consintam a todos os que podem e desejam trabalhar exercer o seu direito ao trabalho, no pleno respeito pela sua dignidade de trabalhadores» (309).

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Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
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Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 19.3.15 | Sem comentários

Viver a fé! [23]


O quarto ponto (números 287 a 300) do sexto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja aborda várias alíneas relacionadas com «o direito ao trabalho»: a necessidade do trabalho; o Estado; a família; a mulher; o trabalho infantil; a imigração; a agricultura.

O trabalho é necessário

«O trabalho é um direito fundamental e é um bem para o ser humano: um bem útil, digno dele porque apto a exprimir e a acrescer a dignidade humana» (287). Por isso, «deve estar disponível para todos aqueles que são capazes de trabalhar. O ‘pleno emprego’ é, portanto, um objetivo obrigatório» (288). Neste sentido, «a consideração das implicações morais que a questão do trabalho comporta na vida social induz a Igreja a qualificar o desemprego como uma ‘verdadeira calamidade social’» (287). «O alto índice de desemprego, a presença de sistemas de instrução obsoletos e de dificuldades duradouras no acesso à formação e ao mercado do trabalho constituem, sobretudo para muitos jovens, um forte obstáculo na estrada da realização humana e profissional. Quem é desempregado ou subempregado, com efeito, sofre as consequências profundamente negativas que tal condição determina na personalidade e corre o risco de ser posto à margem da sociedade, de se tornar uma vítima da exclusão social» (289). A Igreja destaca também a formação profissional: «a manutenção do emprego depende cada vez mais das capacidades profissionais. O sistema de instrução e de educação não deve descurar a formação humana, tão necessária para desempenhar com proveito as tarefas requeridas» (290).

O papel do Estado e da sociedade civil

na promoção do direito ao trabalho

Ao Estado «compete o dever de promover políticas laborais ativas que favoreçam a criação de oportunidades de trabalho» (291). «Face às dimensões planetárias rapidamente assumidas pelas relações económico-financeiras e pelo mercado do trabalho, deve-se promover uma colaboração internacional eficaz entre os Estados, mediante tratados, acordos e planos de ação comuns que salvaguardem o direito ao trabalho também nas fases mais críticas do ciclo económico, em âmbito nacional e internacional» (292). «Para a promoção do direito ao trabalho, é importante, hoje como nos tempos da ‘Rerum Novarum’, que haja um ‘processo livre de auto-organização da sociedade’» (293).

A família e o direito ao trabalho

«O trabalho é ‘o fundamento sobre o qual se edifica a vida familiar, direito fundamental e vocação do ser humano’: ele assegura os meios de subsistência e garante o processo educativo dos filhos. Família e trabalho, assim estreitamente interdependentes na experiência da grande maioria das pessoas, merecem finalmente uma consideração mais adequada à realidade, uma atenção que as compreenda juntas, sem os limites de uma conceção privatista da família e economicista do trabalho» (294).

As mulheres e o direito ao trabalho

«O génio feminino é necessário em todas as expressões da vida social; por isso deve ser garantida a presença das mulheres também no âmbito do trabalho. O primeiro e indispensável passo em tal direção é a concreta possibilidade de acesso a uma formação profissional. [...] Deve levar em conta a dignidade e a vocação da mulher» (295).

Trabalho infantil

«O trabalho infantil, nas suas formas intoleráveis, constitui um tipo de violência menos evidente do que outros, mas nem por isso menos terrível. [...] É sempre essencialmente um problema moral» (296).

A emigração e o trabalho

«A imigração pode ser mais um recurso do que um obstáculo para o desenvolvimento» (297). «As instituições dos países anfitriões devem vigiar cuidadosamente para que não se difunda a tentação de explorar a mão de obra estrangeira, privando-a dos direitos garantidos aos trabalhadores nacionais, que devem ser assegurados a todos sem discriminação. [...] Os imigrantes devem ser acolhidos enquanto pessoas e ajudados, juntamente com as suas famílias, a integrar-se na vida social» (298).

O  mundo agrícola e o direito ao trabalho

«Uma particular atenção merece o trabalho agrícola, pelo papel social, cultural e económico que detém nos sistemas económicos de muitos países, pelos numerosos problemas que deve enfrentar no contexto de uma economia cada vez mais globalizada, pela sua crescente importância na proteção do ambiente natural» (299). «Em alguns países, é indispensável uma redistribuição da terra, no âmbito de políticas de reforma agrária eficazes, a fim de superar o impedimento que o latifúndio improdutivo, condenado pela doutrina social da Igreja, representa para um autêntico desenvolvimento económico» (300).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
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Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 12.3.15 | Sem comentários

Viver a fé! [22]


Este tema (números 267 a 286) resume os pontos dois («O valor profético da ‘Rerum Novarum’») e três («A dignidade do trabalho») do sexto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja dedicado à temática do trabalho.

O valor profético da «Rerum Novarum»

O papa Leão XIII, face aos desafios da Revolução Industrial, publicou a Encíclica sobre a condição dos operários — «Rerum Novarum» (cf. tema 1), «afirmando princípios de valor universal [...] em favor do homem que trabalha e dos seus direitos» (267): «a importância do direito à propriedade, do princípio da colaboração entre as classes, dos direitos dos fracos e dos pobres, das obrigações dos trabalhadores e dos empregadores, do direito de associação» (268). Entretanto, o papa João Paulo II, na Encíclica que assinalou o 90.º aniversário da «Rerum Novarum» — «Laborem Exercens» (bit.ly/LaboremExercens) —, «enriquece a visão personalista do trabalho característica dos documentos sociais precedentes, indicando a necessidade de um aprofundamento dos significados e das tarefas que o trabalho comporta [...]. O trabalho, com efeito, ‘chave essencial’ de toda a questão social, condiciona o desenvolvimento não só económico, mas também cultural e moral, das pessoas, da família, da sociedade e de todo o género humano» (269).

A dimensão subjetiva e objetiva do trabalho

«O trabalho humano tem uma dúplice dimensão: objetiva e subjetiva. Em sentido objetivo, é o conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir, para dominar a terra, segundo as palavras do Livro do Génesis. O trabalho em sentido subjetivo é o agir do homem enquanto ser dinâmico, capaz de levar a cabo várias ações que pertencem ao processo do trabalho e que correspondem à sua vocação pessoal» (270). De facto, «o trabalho não somente procede da pessoa, mas é também essencialmente ordenado e finalizado para ela. [...] A finalidade do trabalho, de qualquer trabalho, continua a ser sempre o ser humano» (272). Por isso, «a subjetividade confere ao trabalho a sua peculiar dignidade, o que impede de considerá-lo uma simples mercadoria ou um elemento impessoal da organização produtiva. [...] A dimensão subjetiva do trabalho deve ter preeminência sobre a objetiva, porque é aquela do homem mesmo que realiza o trabalho, determinando-lhe a qualidade e o valor mais alto» (271). «O trabalho humano possui também uma intrínseca dimensão social [...]: ‘trabalhar é trabalhar com os outros e trabalhar para os outros’» (273). «O trabalho é também ‘uma obrigação, ou seja, um dever do homem’» (274). «O trabalho confirma a profunda identidade do homem criado à imagem e semelhança de Deus» (275).

As relações entre trabalho e capital

«A relação entre trabalho e capital não raro apresenta traços de uma conflituosidade que assume novas características com a mudança dos contextos sociais e económicos» (279). «A doutrina social tem enfrentado as relações entre trabalho e capital, salientando seja a prioridade do primeiro sobre o segundo, seja a sua complementaridade» (277). Na verdade, «o trabalho, pelo seu caráter subjetivo ou pessoal, é superior a todo e qualquer outro fator de produção: este princípio vale, em particular, no que se refere ao capital» (276). Não se pode esquecer que «‘o principal recurso’ e o ‘fator decisivo’ nas mãos do homem é o próprio homem, e que ‘o desenvolvimento integral da pessoa humana no trabalho não contradiz, antes favorece a maior produtividade e eficácia do trabalho’» (278). A finalizar esta alínea a Igreja alerta para aspetos que provocam «alienação no trabalho e do trabalho» (280): ausência de trabalho, trabalho clandestino, infantil, sub-remunerado, explorado, supertrabalho, trabalho-carreira, excessiva flexibilidade, entre outros.

O trabalho, título de participação

«A relação entre trabalho e capital expressa-se também através da participação dos trabalhadores na propriedade, na gestão e nos seus frutos» (281).

Relação entre trabalho e propriedade privada

«O direito à propriedade privada subordina-se ao princípio do destino universal dos bens e não deve constituir motivo de impedimento ao trabalho» (282), mas promover «uma economia ao serviço do homem» (283).

O repouso festivo

«O repouso festivo é um direito» (284). «O domingo é um dia a ser santificado com uma caridade operosa, reservando atenções à família e aos parentes, como aos doentes, aos enfermos, aos idosos» (285). Portanto, todos — autoridades públicas, Igreja, empregadores e empregados — «têm o dever de vigiar para que não se subtraia [...] o tempo destinado ao repouso e ao culto divino» (286).

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Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
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Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 5.3.15 | Sem comentários

Viver a fé! [21]


O sexto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja é dedicado à temática do «trabalho humano» (255 a 322). No primeiro ponto destacam-se os «aspetos bíblicos» (números 255 a 266) do trabalho, expostos em três alíneas: a tarefa de submeter a terra; Jesus, homem de trabalho; O dever de trabalhar.

A tarefa de submeter a terra

«O Antigo Testamento apresenta Deus como criador, que plasma o ser humano à sua imagem e o convida a cultivar a terra e a guardar o jardim do Éden [...]. O domínio do ser humano sobre os demais seres viventes não deve todavia ser despótico e destituído de bom senso [...]. Cultivar a terra significa não abandoná-la a si mesma; exercer domínio sobre ela e guardá-la, assim como um rei sábio cuida do seu povo e um pastor da sua grei» (255). Portanto, «o trabalho pertence à condição originária do homem e precede a sua queda; não é, portanto, nem punição nem maldição» (266). «O trabalho deve ser honrado porque fonte de riqueza ou pelo menos de condições de vida decorosas e, em geral, é instrumento eficaz contra a pobreza, mas não se deve ceder à tentação de idolatrá-lo, pois que nele não se pode encontrar o sentido último e definitivo da vida. O trabalho é essencial, mas é Deus – não o trabalho – a fonte da vida e o fim do ser humano» (257). «Ápice do ensinamento bíblico sobre o trabalho é o mandamento do repouso sabático. [...] O repouso consente aos homens recordar e reviver as obras de Deus, da Criação à Redenção, e reconhecerem-se a si próprios como obra do mesmo Deus, dar-Lhe graças pela própria vida e subsistência, a Ele, que é seu autor. A memória e a experiência do sábado constituem um baluarte contra a escravização do ser humano pelo trabalho, voluntário ou imposto, contra toda a forma de exploração» (258).

Jesus, homem de trabalho

«Na sua pregação, Jesus ensina a apreciar o trabalho. [...] Jesus condena o comportamento do servo indolente, que esconde debaixo da terra o talento (cf. Mateus 25, 14-30) e louva o servo fiel e prudente que o patrão encontra aplicado a cumprir a tarefa que lhe fora confiada (cf. Mateus 24, 46). Ele descreve a sua própria missão como um trabalho: ‘Meu Pai trabalha continuamente e Eu também trabalho’ (João 5, 17); e os seus discípulos como operários na messe do Senhor, que é a humanidade a evangelizar (cf. Mateus 9, 37-38)» (259). «Na Sua pregação, Jesus ensina os homens a não se deixarem escravizar pelo trabalho» (260). «Durante o seu ministério terreno, Jesus trabalha incansavelmente, realizando obras potentes para libertar o homem da doença, do sofrimento e da morte» (261). Outros textos do Novo Testamento, nomeadamente as Cartas de Paulo e de João ajudam a entender que «a atividade humana de enriquecimento e transformação do universo pode e deve fazer sobressair as perfeições nele escondidas, que no Verbo encarnado têm o seu princípio e o seu modelo. [...] O trabalho humano transforma-se num serviço prestado à grandeza de Deus» (262). Assim, «o trabalho representa uma dimensão fundamental da existência humana como participação não só na obra da criação, mas também na redenção. [...] O trabalho pode ser considerado como um meio de santificação» (263).

O dever de trabalhar

«A consciência da transitoriedade da ‘figura deste mundo’ não isenta de nenhum empenho histórico, muito menos do trabalho, que é parte integrante da condição humana, mesmo não sendo a única razão de vida. Nenhum cristão [...] deve sentir-se no direito de não trabalhar e de viver à custa dos outros; todos, antes, são exortados [...] a não serem ‘pesados a ninguém’ e a praticar uma solidariedade também material, compartilhando os frutos do trabalho com ‘o necessitado’» (264). «Os Padres da Igreja nunca consideram o trabalho ‘opus servile’ – assim era concebido, pelo contrário, na cultura sua contemporânea –, mas sempre ‘opus humanum’, e tendem a honrar todas as suas expressões. [...] O cristão é chamado a trabalhar não só para conseguir o pão, mas também por solicitude para com o próximo mais pobre [...]. Cada trabalhador, afirma Santo Ambrósio, é a mão de Cristo que continua a criar e a fazer o bem» (265). «Com o seu trabalho e a sua laboriosidade, o ser humano, partícipe da arte e da sabedoria divina, torna mais bela a criação, o cosmos já ordenado pelo Pai; suscita aquelas energias sociais e comunitárias que alimentam o bem comum, a favor sobretudo dos mais necessitados. O trabalho humano, animado pela caridade, converte-se em ocasião de contemplação, transforma-se em devota oração, em ascese vigilante e em trépida esperança do dia sem ocaso» (266).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 26.2.15 | Sem comentários

Viver a fé! [20]


O protagonismo da família na vida social ocupa o quarto e último ponto do quinto capítulo — «a família, célula vital da sociedade» — do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (números 246 a 254). Este ponto surge na continuidade do anterior (cf. tema 19: «a subjetividade social da família»): «A subjetividade social das famílias, tanto singularmente tomadas como associadas, exprime-se ainda em múltiplas manifestações de solidariedade e de partilha, não somente entre as próprias famílias, como também mediante várias formas de participação na vida social e política» (246). Além da alínea sobre a solidariedade familiar (números 246 e 247), este ponto aborda ainda a relação entre a família, a vida económica e o trabalho (números 248 a 254).

Solidariedade familiar

«A solidariedade pertence à família como dado constitutivo e estrutural». A solidariedade é uma consequência da «realidade familiar fundada no amor. [...] Esta solidariedade pode assumir o rosto do serviço e da atenção a quantos vivem na pobreza e na indigência, aos órfãos, aos deficientes, aos enfermos, aos anciãos, a quem está de luto, a todos os que estão na dúvida, na solidão ou no abandono; uma solidariedade que se abre ao acolhimento, à guarda ou à adoção; que sabe fazer-se voz de toda a situação de mal-estar junto das instituições, para que estas intervenham de acordo com as próprias finalidades específicas» (246). Assim, é fundamental que a família se sinta «sujeito» e não apenas «objeto de ação política [...]. Para tanto, deve ser corroborado o associativismo familiar: ‘As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições, com o fim de cumprir a tarefa familiar de modo conveniente e eficaz, como também de proteger os direitos, promover o bem e representar os interesses da família» (247).

Família e vida económica

A relação entre a família e a vida económica é «particularmente significativa». Antes de mais, convém lembrar que «a ‘economia’ nasceu do trabalho doméstico: a casa foi durante muito tempo, e ainda – em muitos lugares – continua a ser, unidade de produção e centro de vida. O dinamismo da vida económica, por outra parte, desenvolve-se com a iniciativa das pessoas e realiza-se, segundo círculos concêntricos, em redes cada vez mais vastas de produção e de troca de bens e de serviços, que envolvem as famílias de forma crescente. A família, portanto, há de ser considerada, com todo o direito, protagonista essencial da vida económica, orientada não pela lógica do mercado, mas segundo a lógica da partilha e da solidariedade entre as gerações» (248).

Família e trabalho

A relação entre a família e o trabalho é «absolutamente particular»: «o trabalho é essencial enquanto representa a condição que torna possível a fundação de uma família, cujos meios de subsistência se obtêm mediante o trabalho. O trabalho condiciona também o processo de crescimento das pessoas, pois uma família vítima do desemprego corre o risco de não realizar plenamente as suas finalidades. O contributo que a família pode oferecer à realidade do trabalho é precioso e, sob muitos aspetos, insubstituível. É um contributo que se expressa quer em termos económicos, quer mediante os grandes recursos de solidariedade que a família possui e que constituem um importante apoio para quem, dentro dela, se acha sem trabalho ou está à procura de um emprego» (249). «Para tutelar esta relação essencial entre família e trabalho, um elemento a estimar e salvaguardar é o salário-família, ou seja, um salário suficiente para manter e fazer viver dignamente a família» (250). «Nas relações entre família e trabalho, uma atenção particular deve ser reservada ao trabalho da mulher em família, o assim chamado ‘trabalho de atenção’, que reclama também as responsabilidades do homem como marido e como pai» (251). Neste contexto, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja reafirma que «a sociedade e, em particular, as instituições estatais – no respeito da prioridade e ‘antecedência’ da família – são chamadas a garantir e a favorecer a genuína identidade da vida familiar e a evitar e combater tudo o que a altere ou fira. [...] A sociedade e o Estado não podem, portanto, nem absorver, nem substituir, nem reduzir a dimensão social da própria família» (252). «Tudo isto requer a realização de políticas familiares autênticas e eficazes» (253).

O reconhecimento «da prioridade da família sobre qualquer outra comunidade e sobre a própria realidade estatal leva leva a superar as conceções meramente individualistas e a assumir a dimensão familiar como perspetiva, cultural e política, irrenunciável na consideração das pessoas» (254).

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Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 19.2.15 | Sem comentários

Viver a fé! [19]


O terceiro ponto do quinto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja apresenta «a subjetividade social da família» (números 221 a 245) em quatro alíneas: «o amor e a formação de uma comunidade de pessoas»; «a família é o santuário da vida»; «a tarefa educativa»; «a dignidade e os direitos das crianças».

O amor e a formação de uma comunidade de pessoas

«O ser humano é feito para amar e sem amor não pode viver» (223). E é graças ao dinamismo do amor que a família se propõe como «espaço» de comunhão «que faz crescer uma autêntica comunidade de pessoas» (221), sem excluir «uma pressurosa atenção para com os anciãos» (222). Face ao exposto, «a solidez do núcleo familiar é um recurso determinante para a qualidade da convivência social; por isso a comunidade civil não pode ficar indiferente defronte das tendências desagregadoras que minam na base os seus alicerces fundamentais» (229). Nesta alínea, são também abordadas várias questões relacionadas com a «identidade de género» (224), o «divórcio» (225), «aqueles que, após um divórcio, tornaram a casar» (226), as «uniões de facto» (227), as «uniões homossexuais» (228). Por iniciativa do papa Francisco, com a convocação de dois Sínodos dos Bispos (em outubro de 2014 e em outubro de 2015), estas e outras temáticas relacionadas com a família e o matrimónio têm sido objeto de uma ampla e amadurecida reflexão no seio da Igreja.

A família é o santuário da vida

«A família fundada no matrimónio é deveras o santuário da vida [...]. As famílias cristãs, em força do sacramento recebido, têm a missão peculiar de ser testemunhas e anunciadoras do Evangelho da vida» (231). Neste sentido, recorda-se que «o amor conjugal é, por sua natureza, aberto ao acolhimento da vida. [...] A procriação expressa a subjetividade social da família e dá início a um dinamismo de amor e de solidariedade entre as gerações que está na base da sociedade» (230). Por isso, «a família contribui de modo eminente para o bem social através da paternidade e da maternidade responsáveis, formas peculiares da especial participação dos cônjuges na obra criadora de Deus» (232). E «o juízo acerca do intervalo entre os nascimentos e o número dos filhos a procriar compete somente aos esposos» (234). Mas «o desejo de maternidade ou paternidade não funda algum ‘direito ao filho’, ao passo que, pelo contrário, são evidentes os direitos do nascituro, a quem devem ser garantidas as condições ótimas de existência, através da estabilidade da família fundada no matrimónio» (235). «Quanto aos ‘meios’ para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto. [...] É igualmente de excluir o recurso aos métodos contracetivos nas suas diversas formas» (233). Outro aspeto considerado como «uma questão de particular relevância social e cultural, pelas múltiplas e graves implicações morais que apresenta, é a referente à clonagem humana» (236). O último número desta alínea recorda que «os pais, como ministros da vida, não devem nunca olvidar que a dimensão espiritual da procriação merece uma consideração superior à reservada a qualquer outro aspeto: ‘A paternidade e a maternidade representam uma tarefa de natureza conjuntamente física e espiritual; através daquelas, passa realmente a genealogia da pessoa, que tem o seu princípio eterno em Deus e a Ele deve conduzir’. Acolhendo a vida humana na unidade das suas dimensões, físicas e espirituais, as famílias contribuem para a ‘comunhão das gerações’ e para a continuidade da espécie, e dão, deste modo, um contributo essencial e insubstituível para o progresso da sociedade» (238).

A tarefa educativa

«Exercendo a sua missão educativa, a família contribui para o bem comum e constitui a primeira escola das virtudes sociais, de que todas as sociedades necessitam» (238). «A família tem um papel totalmente original e insubstituível na educação dos filhos» (239), «em colaboração estreita e vigilante com os organismos civis e eclesiais» (240). Por isso, «a família tem a responsabilidade de oferecer uma educação integral» (242), pelo que «os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas» (241). «Os pais têm ainda uma particular responsabilidade na esfera da educação sexual» (243).

A dignidade e os direitos das crianças

Reconhecendo que «a situação de uma grande parte das crianças no mundo está longe de ser satisfatória» (225), «a doutrina social da Igreja indica constantemente a exigência de respeitar a dignidade das crianças» (224), cujos direitos devem ser protegidos.

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Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
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Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 12.2.15 | Sem comentários

Viver a fé! [18]


A segunda parte do Compêndio da Doutrina Social da Igreja começa com a referência à família como «célula vital da sociedade» (números 209 a 220). Este (quinto) capítulo desenvolve-se em dois pontos que são apresentados neste tema: «A família, primeira sociedade natural» (números 209 a 214); «O matrimónio, fundamento da família» (números 215 a 220).

A família, primeira sociedade natural

Os primeiros textos da Sagrada Escritura (os primeiros dois capítulos do livro dos Génesis) sublinham a «importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade. [...] A família delineia-se, no desígnio do Criador, como ‘lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade’ e ‘berço da vida e do amor’» (209). O mesmo se verifica em muitos outros textos bíblicos (do Antigo Testamento). E também «Jesus nasceu e viveu numa família concreta, acolhendo todas as características próprias desta vida, e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mateus 19, 3-9). Nesta perspetiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família a sua própria solidez» (210). Assim, «iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e põe-na no centro da vida social [...], enquanto lugar primário de relações interpessoais, célula primeira e vital da sociedade» (211).

A importância da família para a pessoa

Em primeiro lugar, «a família é importante e central em relação à pessoa»: lugar onde o ser humano «nasce e cresce». É «no clima de natural afeto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade» (212).

A importância da família para a sociedade

«A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. [...] Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio» (213). Por isso, «há que afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. [...] A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes a sociedade e o Estado são para a família. Qualquer modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de se ater ao princípio da subsidiariedade» (214).

O valor do matrimónio

«A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de se unirem em matrimónio, no respeito pelos significados e pelos valores próprios deste instituto, que não depende do homem, mas do próprio Deus: ‘[...] O próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de diversos bens e fins’» (215). Por isso, «nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem modificar-lhe as características e a finalidade» (216). «O matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, por força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade, que os torna ‘uma só carne’; a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre» (217). Sendo certo que «o matrimónio, na sua verdade ‘objetiva’, está ordenado à procriação e à educação dos filhos [...], porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal» (218).

O sacramento do matrimónio

«O matrimónio, enquanto sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor», cuja sacramentalidade promana «do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz» (219). «O sacramento do matrimónio assume a realidade humana do amor conjugal em todas as implicações e ‘habilita e empenha os esposos e os pais cristãos a viverem a sua vocação’ [...]. A dimensão natural do seu amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental. Deste modo, os cônjuges cristãos, para além de se ajudarem reciprocamente no caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no mundo. Com a sua própria vida, eles são chamados a ser testemunhas e anunciadores do significado religioso do matrimónio» (220).

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Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 5.2.15 | Sem comentários

Viver a fé! [17]


«A doutrina social da Igreja, além dos princípios que devem presidir à edificação de uma sociedade digna do ser humano, indica também valores fundamentais. [...] Todos os valores sociais são inerentes à dignidade da pessoa humana, da qual favorecem o autêntico desenvolvimento e são, essencialmente: a verdade, a liberdade, a justiça, o amor» (197). Este tema inclui os dois últimos pontos do quarto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja: os valores fundamentais da vida social; a vida da caridade.

Relação entre princípios e valores

Entre os princípios (cf. temas 12 a 16) e os valores há uma relação de reciprocidade: «os valores sociais expressam o apreço que se deve atribuir àqueles determinados aspetos do bem moral que os princípios se propõem conseguir, oferecendo-se como pontos de referência para a oportuna estruturação e a condução ordenada da vida social. [...] A sua prática constitui a via segura e necessária para alcançar um aperfeiçoamento pessoal e uma convivência social mais humana [...]. O respeito pela legítima autonomia das realidades terrenas faz com que a Igreja não se reserve competências específicas de ordem técnica ou temporal, mas não a impede de se pronunciar para mostrar como, nas diferentes opções do ser humano, tais valores são afirmados ou, pelo contrário, negados» (197).

A verdade

«A convivência entre os seres humanos numa comunidade é efetivamente ordenada, fecunda e condizente com a sua dignidade de pessoas quando se funda na verdade. [...] O nosso tempo exige uma intensa atividade educativa e um correspondente empenho por parte de todos, para que a investigação da verdade, não redutível ao conjunto ou a alguma das diversas opiniões, seja promovida em todos os âmbitos» (198).

A liberdade

A liberdade é sina «da imagem divina» e «da sublime dignidade de toda a pessoa humana» (199). Por isso, o ser humano tem direito a: «realizar a própria vocação pessoal; buscar a verdade e professar as próprias ideias religiosas, culturais e políticas; manifestar as próprias opiniões; decidir o próprio estado de vida e, na medida do possível, o próprio trabalho; assumir iniciativas de caráter económico, social e político. [...] A liberdade deve desdobrar-se, por outro lado, também como capacidade de recusa de tudo o que é moralmente negativo, seja qual for a forma em que se apresente, como capacidade de efetivo desapego de tudo o que possa obstar ao crescimento pessoal, familiar e social. A plenitude da liberdade consiste na capacidade de dispor de si em vista do autêntico bem» (200) universal.

A justiça

«Do ponto de vista subjetivo, a justiça traduz-se na atitude determinada pela vontade de reconhecer o outro como pessoa, ao passo que, do ponto de vista objetivo, ela constitui o critério determinante da moralidade no âmbito intersubjetivo e social» (201). «A justiça, com efeito, não é uma simples convenção humana, porque o que é ‘justo’ não é originariamente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano» (202). Neste sentido, «a plena verdade sobre o ser humano permite superar a visão contratualista da justiça, que é visão limitada, e abrir também para a justiça o horizonte da solidariedade e do amor» (203).

A vida da caridade

A caridade tem de ser o critério supremo e universal de toda a ética social» (204). Na verdade, a convivência humana, fundada na verdade e realizada segunda a justiça e a liberdade, «é vivificada pelo amor que faz sentir como próprias as carências e as exigências alheias» (205). «A caridade pressupõe e transcende a justiça. [...] A justiça deve submeter-se a uma “correção” notável, por parte daquele amor que “é paciente” e “benigno”, que encerra em si as características do amor misericordioso’, tão essenciais para o Evangelho como para o Cristianismo» (206). De facto, «nenhuma legislação, nenhum sistema de regras ou de pactos conseguirá persuadir homens e povos a viver na unidade, na fraternidade e na paz, nenhuma argumentação poderá superar o apelo da caridade. [...] É necessário que se cuide de mostrar a caridade não só como inspiradora da ação individual, mas também como força capaz de suscitar novas vias para enfrentar os problemas do mundo de hoje e para renovar profundamente desde o interior das estruturas, organizações sociais, ordenamentos jurídicos. Nesta perspetiva, a caridade torna-se caridade social e política» (207), «não se esgota nas relações entre as pessoas, mas desdobra-se na rede em que tais relações se inserem, que é precisamente a comunidade social e política, e sobre esta intervém, visando o bem possível para a comunidade no seu conjunto» (208).

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Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 29.1.15 | Sem comentários

Viver a fé! [16]


O princípio da solidariedade (números 192 a 196) ocupa o sexto ponto do quarto capítulo («Os princípios da Doutrina Social da Igreja») do Compêndio da Doutrina Social da Igreja: significado e valor; a solidariedade como princípio social e como virtude moral; solidariedade e crescimento comum dos homens; a solidariedade na vida e na mensagem de Jesus Cristo.

Significado e valor

«A solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta. Nunca, como hoje, houve uma consciência tão generalizada do liame de interdependência entre os homens e os povos, que se manifesta em qualquer nível. A rapidíssima multiplicação das vias e dos meios de comunicação ‘em tempo real’ [...] estão a testemunhar que, pela primeira vez desde o início da história da humanidade, ao menos tecnicamente, é já possível estabelecer relações também entre pessoas muito distantes umas das outras ou desconhecidas. Em face do fenómeno da interdependência e da sua constante dilatação, subsistem, por outro lado, em todo o mundo, desigualdades muito fortes entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, alimentadas também por diversas formas de exploração, de opressão e de corrupção que influem negativamente na vida interna e internacional de muitos Estados. O processo de aceleração da interdependência entre as pessoas e os povos deve ser acompanhado por um empenho no plano ético-social igualmente intensificado, para evitar as nefastas consequências de uma situação de injustiça de dimensões planetárias, destinada a repercutir-se muito negativamente até nos próprios países atualmente mais favorecidos» (192).

A solidariedade como princípio social e como virtude moral

A solidariedade apresenta-se sob dois aspetos complementares: princípio social e virtude moral. «A solidariedade deve ser tomada, antes de mais nada, no seu valor de princípio social ordenador das instituições, com base no qual devem ser superadas as ‘estruturas de pecado’ que dominam as relações entre as pessoas e os povos, superadas e transformadas em estruturas de solidariedade, mediante a criação ou a oportuna modificação de leis, regras do mercado, ordenamentos. A solidariedade é também uma verdadeira e própria virtude moral, não ‘um sentimento de compaixão vaga ou de enternecimento superficial pelos males sofridos por tantas pessoas, próximas ou distantes. Pelo contrário, é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos’» (193).

Solidariedade e crescimento comum dos homens

«A mensagem da doutrina social acerca da solidariedade realça a existência de estreitos vínculos entre solidariedade e bem comum, solidariedade e destino universal dos bens, solidariedade e igualdade entre os homens e os povos, solidariedade e paz no mundo» (194). Neste sentido, «o princípio da solidariedade implica que os homens do nosso tempo cultivem uma maior consciência da dívida que têm para com a sociedade [...]. Uma tal dívida há de ser honrada nas várias manifestações do agir social, de modo que o caminho dos homens não se interrompa, mas continue aberto às gerações presentes e às futuras, chamadas juntas, umas e outras, a compartilhar na solidariedade o mesmo dom» (195).

A solidariedade na vida e na mensagem de Jesus Cristo

«O vértice insuperável da perspetiva indicada é a vida de Jesus de Nazaré, o Homem novo, solidário com a humanidade até à ‘morte de cruz’ (Filipenses 2, 8): n’Ele é sempre possível reconhecer o Sinal vivente daquele amor incomensurável e transcendente do Deus-connosco, que assume as enfermidades do seu povo, caminha com ele, o salva e constitui na unidade. N’Ele a solidariedade alcança as dimensões do mesmo agir de Deus. N’Ele, e graças a Ele, também a vida social pode ser redescoberta, mesmo com todas as suas contradições e ambiguidades, como lugar de vida e de esperança, enquanto sinal de uma graça que continuamente é oferecida a todos e que, enquanto dom, convida às formas mais altas e abrangentes de partilha. Jesus de Nazaré faz resplandecer aos olhos de todos os homens o nexo entre solidariedade e caridade» (196): a solidariedade cristã exprime-se em gratuitidade total, perdão, reconciliação, reconhecimento do outro como imagem viva de Deus, capacidade de dar a vida pelo outro (mesmo que seja inimigo).

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Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 22.1.15 | Sem comentários

Viver a fé! [15]


Este tema corresponde aos pontos quarto e quinto do quarto capítulo («Os princípios da Doutrina Social da Igreja») do Compêndio da Doutrina Social da Igreja: o princípio da subsidiariedade (números 185 a 188); a participação (números 189 a 191). Apresenta-se a origem e significado do princípio da subsidariedade, seguidos de indicações concretas para a aplicação do referido princípio. Depois, surgem os conteúdos referentes ao significado e valor da participação, bem como à sua relação com a democracia.

Origem e significado

O princípio da subsidiariedade explica-se em dois sentidos (positivo e negativo): «ajuda económica, institucional, legislativa oferecida às entidades sociais menores»; «impõem ao Estado abster-se de tudo o que, de facto, restrinja o espaço vital das células menores e essenciais da sociedade» (186). De facto, o princípio da dignidade humana exige «que se cuide da família, dos grupos, das associações, das realidades territoriais locais, por outras palavras, daquelas expressões agregativas de tipo económico, social, cultural, desportivo, recreativo, profissional, político, às quais as pessoas dão vida espontaneamente e que lhes tornam possível um efetivo crescimento social» (185).

Indicações concretas

«O princípio da subsidiariedade protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores e chama estas últimas a ajudar os indivíduos e os corpos intermédios a desempenhar as próprias funções. Este princípio impõe-se porque cada pessoa, família e corpo intermédio tem algo de original para oferecer à comunidade. A experiência revela que a negação da subsidiariedade ou a sua limitação em nome de uma pretensa democratização ou igualdade de todos na sociedade limita e, às vezes, também anula o espírito de liberdade e de iniciativa. Com o princípio da subsidiariedade estão em contraste formas de centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado [...]. À atuação do princípio da subsidiariedade correspondem: o respeito e a promoção efetiva do primado da pessoa e da família; a valorização das associações e das organizações intermédias, nas próprias opções fundamentais e em todas as que não podem ser delegadas ou assumidas por outros; o incentivo oferecido à iniciativa privada, de tal modo que cada organismo social, com as próprias peculiaridades, permaneça ao serviço do bem comum; a articulação pluralista da sociedade e a representação das suas forças vitais; a salvaguarda dos direitos humanos e das minorias; a descentralização burocrática e administrativa; o equilíbrio entre a esfera pública e a privada, com o consequente reconhecimento da função social do privado; uma adequada responsabilização do cidadão no seu ‘ser parte ativa’ da realidade política e social do País» (187). Contudo, «diversas circunstâncias podem aconselhar a que o Estado exerça uma função de suplência. [...] Em todo caso, o bem comum corretamente entendido, cujas exigências não deverão de modo algum estar em contraste com a tutela e a promoção do primado da pessoa e das suas principais expressões sociais, deverá continuar a ser o critério de discernimento no que diz respeito à aplicação do princípio da subsidiariedade» (188).

A participação: significado e valor

A participação, uma «consequência caraterística da subsidiariedade», exprime-se «numa série de atividades mediante as quais o cidadão, como indivíduo ou associado com outros, diretamente ou por meio de representantes, contribui para a vida cultural, económica, política e social da comunidade civil a que pertence: a participação é um dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em vista do bem comum. [...] Torna-se imprescindível a exigência de favorecer a participação» (189).

Participação e democracia

«A participação na vida comunitária não é somente uma das maiores aspirações do cidadão, chamado a exercitar livre e responsavelmente o próprio papel cívico com e pelos outros, mas também um dos pilares de todos os ordenamentos democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da democracia» (190). «A participação pode ser obtida em todas as possíveis relações entre o cidadão e as instituições [...]. A superação dos obstáculos culturais, jurídicos e sociais que não raro se interpõem como verdadeiras barreiras à participação solidária dos cidadãos na sorte da própria comunidade exige uma autêntica obra informativa e educativa» (191). Reprova-se, portanto, tudo o que possa impedir a participação: os regimes totalitários, ditatoriais ou de atuação semelhante; a burocracia exagerada.

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Laboratório da fé, 2014


Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 15.1.15 | Sem comentários

Viver a fé! [14]


O terceiro ponto do quarto capítulo («Os princípios da Doutrina Social da Igreja») do Compêndio da Doutrina Social da Igreja é dedicado ao princípio do destino universal dos bens (números 171 a 184). Este é apresentado como uma das «multíplices implicações do bem comum» (171) [cf. tema 13]. A apresentação que se segue é desenvolvida em três alíneas: origem e significado (números 171 a 175); destino universal dos bens e propriedade privada (números 176 a 181); destino universal dos bens e opção preferencial pelos pobres (números 182 a 184).

Origem e significado

O princípio do destino universal dos bens tem a sua origem em Deus «que criou a Terra e o homem e ao homem deu a Terra para que a domine com o seu trabalho e goze dos seus frutos [...], sem excluir nem privilegiar ninguém» (171). Por isso, «o princípio do destino universal dos bens da Terra está na base do direito universal ao uso dos bens» (172). Trata-se de um direito natural, fundamental e prioritário. Contudo, «a atuação concreta» deste princípio «implica uma precisa definição dos modos, dos limites, dos objetos. Destino e uso universal não significam que tudo esteja à disposição de cada um ou de todos, nem mesmo que a mesma coisa sirva ou pertença a cada um ou a todos» (173). Além disso, «o princípio do destino universal dos bens convida a cultivar uma visão da economia inspirada em valores morais que permitam nunca perder de vista nem a origem, nem a finalidade de tais bens, de modo a realizar um mundo equitativo e solidário» (174). «Comporta, portanto, um esforço comum que visa obter para qualquer pessoa e para todos os povos as condições necessárias ao desenvolvimento integral, de modo que todos possam contribuir para a promoção de um mundo mais humano» (175).

Destino universal dos bens e propriedade privada

A origem da propriedade individual ou privada radica na capacidade dada a cada ser humano de «dominar a Terra e torná-la sua digna morada. [...] É elemento essencial de uma política económica autenticamente social e democrática» (176). Note-se, porém, que «a tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto e intocável: ‘Pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da criação» (177). Por conseguinte, a Igreja «exorta a reconhecer a função social de qualquer forma de posse privada, com a clara referência às exigências imprescindíveis do bem comum» (178). Entretanto, o tempo atual «impõe uma releitura do princípio do destino universal dos bens da Terra, tornando necessário estendê-lo de sorte a que compreenda também os frutos do recente progresso económico e tecnológico» (179). «Não se pode, todavia, esquecer as tradicionais. A propriedade individual não é a única forma legítima de posse. Reveste também particular importância a antiga forma de propriedade comunitária» (180). Uma nota final sobre as vantagens da propriedade — «melhores condições de vida, segurança para o futuro, oportunidades de escolha mais amplas» — , mas também dos perigos («promessas ilusórias e tentadoras»): ao «absolutizar o papel da propriedade acabam por experimentar a mais radical escravidão» (181).

Destino universal dos bens e opção preferencial pelos pobres

«A miséria humana é o sinal manifesto da condição de fragilidade do homem e da sua necessidade de salvação. Dela teve compaixão Cristo Salvador, que Se identificou com os seus ‘irmãos mais pequeninos’ (Mateus 25)» (183). Por isso, «o princípio do destino universal dos bens requer que se cuide com particular solicitude dos pobres, daqueles que se acham em posição de marginalidade e, em todo o caso, das pessoas cujas condições de vida impedem o seu crescimento adequado [...], não pode deixar de abranger as imensas multidões de famintos, de mendigos, sem-teto, sem assistência médica e, sobretudo, sem esperança de um futuro melhor» (182). Ora, «o amor da Igreja pelos pobres inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças, na pobreza de Jesus e na sua atenção aos pobres. Tal amor refere-se à pobreza material e também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa. A Igreja, ‘desde as origens, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte’. Inspirada no preceito evangélico [...], a Igreja ensina a socorrer o próximo nas suas várias necessidades e difunde na comunidade humana inúmeras obras de misericórdia corporais e espirituais» (184).

© Laboratório da fé, 2015 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014

Postado por Marcelino Paulo Ferreira | 8.1.15 | Sem comentários

Viver a fé! [13]


«Da dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas deriva, antes de tudo, o princípio do bem comum, com o qual se deve relacionar cada aspeto da vida social para encontrar pleno sentido» (número 164) — assim começa o segundo ponto do quarto capítulo («Os princípios da Doutrina Social da Igreja») do Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Este ponto é dedicado ao princípio do bem comum que vamos resumir neste tema de acordo com as seguintes alíneas: «significado e principais implicações» (números 164 e 165); «a responsabilidade de todos pelo bem comum» (números 166 e 167); «as tarefas da comunidade política» (números 168 a 170).

Significado e principais implicações

Para chegarmos ao significado do «bem comum» podemos partir da seguinte definição: o bem comum, que «pode ser entendido como a dimensão social e comunitária do bem moral», compreende «‘o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição’. O bem comum não consiste na simples soma dos bens particulares de cada sujeito do corpo social. Sendo de todos e de cada um, é e permanece comum, porque indivisível e porque somente juntos é possível alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo, também em vista do futuro. Assim como o agir moral do indivíduo se realiza fazendo o bem, assim o agir social alcança a plenitude realizando o bem comum» (164). Ora, «uma sociedade que, em todos os níveis, quer intencionalmente estar ao serviço do ser humano é a que se propõe como meta prioritária o bem comum, enquanto bem de todos os homens e do homem todo. A pessoa não pode encontrar plena realização somente em si mesma, prescindindo do seu ser ‘com’ e ‘pelos’ outros» (165).

A responsabilidade de todos pelo bem comum

«O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento» (167). E «todos têm também o direito de fruir das condições de vida social criadas pelos resultados da consecução do bem comum» (167). Neste sentido, «as exigências do bem comum derivam das condições sociais de cada época e estão estreitamente conexas com o respeito e com a promoção integral da pessoa e dos seus direitos fundamentais» (166), tais como: o empenho pela paz, a organização dos poderes do Estado, uma sólida ordem jurídica, a proteção do ambiente, a prestação dos serviços essenciais à pessoa (alimentação, habitação, trabalho, educação, cultura, saúde, transportes, livre circulação das informações e liberdade religiosa). Por conseguinte, «o bem comum corresponde às mais elevadas inclinações do ser humano, mas é um bem difícil de alcançar, porque exige a capacidade e a busca constante do bem de outrem como se fosse próprio» (167). Além disso, «o bem comum exige ser servido plenamente, não segundo visões redutoras subordinadas às vantagens parciais que dele se podem retirar, mas com base numa lógica que tende à mais ampla responsabilização. [...] Soa ainda atual o ensinamento de Pio XI segundo o qual se deve procurar que a repartição dos bens criados, a qual não há quem não reconheça ser hoje causa de gravíssimos inconvenientes pelo contraste estridente que há entre os poucos ultrarricos e a multidão inumerável dos indigentes, seja reconduzida à conformidade com as normas do bem comum e da justiça social» (167).

As tarefas da comunidade política

«A responsabilidade de perseguir o bem comum compete não só às pessoas consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política. Na verdade, o Estado deve garantir coesão, unidade e organização à sociedade civil da qual é expressão, de modo que o bem comum possa ser conseguido com o contributo de todos os cidadãos» (168). O Estado «tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses setoriais», tendo em conta, não só «as orientações da maioria, mas também na perspetiva do bem efetivo de todos os membros da comunidade civil, inclusive dos que estão em minoria» (169). A terminar recorda-se que «o bem comum da sociedade não é um fim isolado em si mesmo; ele tem valor somente em referência à obtenção dos fins últimos da pessoa e ao bem comum universal de toda a criação. [...] Uma visão puramente histórica e materialista acabaria por transformar o bem comum em simples bem-estar económico, destituído de qualquer finalização transcendente ou da sua mais profunda razão de ser» (170).

© Laboratório da fé, 2014 
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» 
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia» 





Laboratório da fé, 2014


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