Viver a fé! [22]
Este tema (números 267 a 286) resume os pontos dois («O valor profético da ‘Rerum Novarum’») e três («A dignidade do trabalho») do sexto capítulo do Compêndio da Doutrina Social da Igreja dedicado à temática do trabalho.
O valor profético da «Rerum Novarum»
O papa Leão XIII, face aos desafios da Revolução Industrial, publicou a Encíclica sobre a condição dos operários — «Rerum Novarum» (cf. tema 1), «afirmando princípios de valor universal [...] em favor do homem que trabalha e dos seus direitos» (267): «a importância do direito à propriedade, do princípio da colaboração entre as classes, dos direitos dos fracos e dos pobres, das obrigações dos trabalhadores e dos empregadores, do direito de associação» (268). Entretanto, o papa João Paulo II, na Encíclica que assinalou o 90.º aniversário da «Rerum Novarum» — «Laborem Exercens» (bit.ly/LaboremExercens) —, «enriquece a visão personalista do trabalho característica dos documentos sociais precedentes, indicando a necessidade de um aprofundamento dos significados e das tarefas que o trabalho comporta [...]. O trabalho, com efeito, ‘chave essencial’ de toda a questão social, condiciona o desenvolvimento não só económico, mas também cultural e moral, das pessoas, da família, da sociedade e de todo o género humano» (269).A dimensão subjetiva e objetiva do trabalho
«O trabalho humano tem uma dúplice dimensão: objetiva e subjetiva. Em sentido objetivo, é o conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir, para dominar a terra, segundo as palavras do Livro do Génesis. O trabalho em sentido subjetivo é o agir do homem enquanto ser dinâmico, capaz de levar a cabo várias ações que pertencem ao processo do trabalho e que correspondem à sua vocação pessoal» (270). De facto, «o trabalho não somente procede da pessoa, mas é também essencialmente ordenado e finalizado para ela. [...] A finalidade do trabalho, de qualquer trabalho, continua a ser sempre o ser humano» (272). Por isso, «a subjetividade confere ao trabalho a sua peculiar dignidade, o que impede de considerá-lo uma simples mercadoria ou um elemento impessoal da organização produtiva. [...] A dimensão subjetiva do trabalho deve ter preeminência sobre a objetiva, porque é aquela do homem mesmo que realiza o trabalho, determinando-lhe a qualidade e o valor mais alto» (271). «O trabalho humano possui também uma intrínseca dimensão social [...]: ‘trabalhar é trabalhar com os outros e trabalhar para os outros’» (273). «O trabalho é também ‘uma obrigação, ou seja, um dever do homem’» (274). «O trabalho confirma a profunda identidade do homem criado à imagem e semelhança de Deus» (275).As relações entre trabalho e capital
«A relação entre trabalho e capital não raro apresenta traços de uma conflituosidade que assume novas características com a mudança dos contextos sociais e económicos» (279). «A doutrina social tem enfrentado as relações entre trabalho e capital, salientando seja a prioridade do primeiro sobre o segundo, seja a sua complementaridade» (277). Na verdade, «o trabalho, pelo seu caráter subjetivo ou pessoal, é superior a todo e qualquer outro fator de produção: este princípio vale, em particular, no que se refere ao capital» (276). Não se pode esquecer que «‘o principal recurso’ e o ‘fator decisivo’ nas mãos do homem é o próprio homem, e que ‘o desenvolvimento integral da pessoa humana no trabalho não contradiz, antes favorece a maior produtividade e eficácia do trabalho’» (278). A finalizar esta alínea a Igreja alerta para aspetos que provocam «alienação no trabalho e do trabalho» (280): ausência de trabalho, trabalho clandestino, infantil, sub-remunerado, explorado, supertrabalho, trabalho-carreira, excessiva flexibilidade, entre outros.O trabalho, título de participação
«A relação entre trabalho e capital expressa-se também através da participação dos trabalhadores na propriedade, na gestão e nos seus frutos» (281).Relação entre trabalho e propriedade privada
«O direito à propriedade privada subordina-se ao princípio do destino universal dos bens e não deve constituir motivo de impedimento ao trabalho» (282), mas promover «uma economia ao serviço do homem» (283).O repouso festivo
«O repouso festivo é um direito» (284). «O domingo é um dia a ser santificado com uma caridade operosa, reservando atenções à família e aos parentes, como aos doentes, aos enfermos, aos idosos» (285). Portanto, todos — autoridades públicas, Igreja, empregadores e empregados — «têm o dever de vigiar para que não se subtraia [...] o tempo destinado ao repouso e ao culto divino» (286).© Laboratório da fé, 2015
Os números entre parêntesis dizem respeito ao «Compêndio da Doutrina Social da Igreja»
na versão portuguesa editada em 2005 pela editora «Princípia»
- A dignidade do trabalho — Viver a fé! [22] — pdf
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